INVENTÁRIO EXRAJUDICIAL

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER


O QUE É

O inventário é o procedimento em que são apurados os bens, direitos e débitos do Falecido, para a Partilha do saldo positivo desses bens aos sucessores/herdeiros.

A possibilidade da tramitação extrajudicial desse processo foi introduzida pela lei 11.441/07 que alterou os arts. 982 e 983 do CPC de 1973 e mantida na redação dos arts. 610 e 611 do Novo CPC, lei 13.105, de 16 de março de 2015.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS

A possibilidade de realizar esses procedimentos sem passar pela estrutura da justiça torna todo o processo mais simples, rápido e econômico. Mesmo quando não há qualquer conflito ou divergência entre os herdeiros, o inventário judicial alonga os prazos para a conclusão e transmissão dos bens aos herdeiros. Pois, além dos prazos e ritos próprios do procedimento judicial, ainda é preciso lidar com a burocracia e a sobrecarga do judiciário.

QUEM PODE ESCOLHER

Contudo, para poder optar pela tramitação extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei. Abaixo indicaremos esses requisitos e nos colocamos à disposição para analisar e auxiliá-los em caso de dúvidas.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento;
  • Participação de um advogado.


QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INCIDENTES

O imposto incidente no inventário é o ITDCM que tem como base de cálculo o valor do patrimônio a ser transmitido aos herdeiros. Trata-se de um imposto de competência Estadual e sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada unidade da Federação (respeitando-se o limite estabelecido pelo Senado).

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.786, de 16.11.2017 modificou a sistemática de definição da alíquota, estabelecendo uma tabela progressiva de forma que quanto maior a monte da herança, maior a alíquota do imposto, chegando ao limite de 8% quando o patrimônio partilhado superar o valor de 400.000 UFIR (R$ 1.317.560,00, com base no valor da UFIR em 2018). Dessa forma, o Estado do Rio de janeiro passa a cobrar daqueles que estão na última faixa da tabela, a alíquota máxima atualmente permitida.

NOTA:

Tendo em vista a grave Crise Fiscal enfrentada pela maioria dos governos estaduais, renovaram-se as pressões para o aumento desses limites, que são estabelecidos pelo Senado Federal, conforme orientação constitucional. Por se tratar de um imposto incidente sobre o patrimônio e não sobre o consumo, esse tipo de iniciativa costuma ter maior aceitação popular, de forma que não será surpresa o surgimento de novas iniciativas no sentido de aumentar o teto atualmente vigente, o que torna ainda mais importante e adequadas as providências relativas ao PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO de quem conseguiu amealhar patrimônio ao longo da vida.

Saiba mais sobre Planejamento Sucessório


QUANTO CUSTA

O custo da Escritura Pública de Inventário é tabelado e variará de acordo com o valor do patrimônio a ser inventariado. Em regra, esse valor é atualizado anualmente e pode ser consultado junto a qualquer cartório competente. Para a correta projeção dos custos do Inventário Extrajudicial, além do valor relativo à Escritura, deve-se ter em conta também: (i) os valores dos honorários advocatícios, (ii) os custos das certidões, (iii) o valor dos Impostos e ainda (iv) o valor das custas para a formalização da transmissão dos bens, conforme o caso.

DÚVIDAS

Se você ainda tem dúvidas sobre o procedimento de Inventário e Partilha Extrajudicial ou tem interesse de nos contratar, não deixe de nos encaminhar um e-mail contando um pouco do seu caso.

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